Solução de Consulta Interna Cosit nº 8, de 03 de maio de 2017
(Publicada no sítio da RFB na internet em 17/10/2017)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
BENEFÍCIOS FISCAIS. REPORTO. CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS. EFICÁCIA DA DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO.
A efetivação da proibição de receber benefícios fiscais, em relação aos contribuintes condenados judicialmente por improbidade administrativa com espeque nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, há que ser aferida individualizadamente, a cada caso concreto, cabendo às unidades da Receita Federal, em caso de dúvida quanto à questão jurídica, valerem-se de pronunciamento obtido junto às Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal.
Dispositivos Legais: 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.