Portaria
SRRF10
nº 683, de 11 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2017, seção 1, página 16)
Transfere a competência para exclusão de contribuinte do Simples Nacional no âmbito da 10ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o art. 224, inciso IV, do mesmo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Nas hipóteses de lavratura de auto de infração que resulte na exclusão de contribuinte do Simples Nacional, efetuada por unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil diversa daquela que o jurisdiciona, a competência para decidir sobre a exclusão fica transferida para a unidade que lavrou o auto de infração.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.