Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 20, de 11 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2011, seção 1, página 27)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
"DESPESAS COM "ROYALTIES"
O fato de a beneficiária dos rendimentos, domiciliada no País, ser controlada pela empresa pagadora dos "royalties", não implica, por si, observadas as condições legais, na indedutibilidade dos dispêndios.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.131, de 1962, arts. 12 a 14; Lei nº 4.056, de 1964, arts. 22 e 71; Lei nº 9.279, de 1996, arts. 122 e 211; RIR/1999, arts. 352 a 355 e PN CST nº 139/75.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.