Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 135, de 17 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2010, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: RETIRADA DE SÓCIO. AQUISIÇÃO DE QUOTAS PELA SOCIEDADE. GANHO DE CAPITAL.
A aquisição de participação societária de sócio retirante pela própria sociedade, por sócios remanescentes ou por terceiros, configura alienação de bens ou direitos, sujeita ao pagamento do IRPF sobre o ganho de capital verificado na operação.
Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos devem ser apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos e não podendo o valor do imposto pago ser deduzido do devido na declaração. O imposto devido deve ser apurado e pago pelo alienante, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos forem percebidos, não havendo falar em retenção na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 2º; Decreto nº 3.000, de 1999, RIR/1999, art. 117, caput, e § 2º, e art. 852; IN SRF nº 84, de 2001, arts. 3º, inciso I, e 30, inciso I.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA.
Não produz efeitos a consulta na parte que não versa sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, incisos I e VIII; IN RFB nº 740, de 2007, arts. 3º, § 1º, inciso IV, e 15, incisos I, II e XI.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.