Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 33, de 22 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2017, seção 1, página 26)
Relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que contemplam modificação ou alteração que não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:
Art. 1º Os documentos relacionados na tabela abaixo, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis que não produz efeitos na apuração dos tributos federais:
Documento |
Data de Divulgação |
Itens 2, 3 e 4 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09 |
22/12/2016 |
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10 |
22/12/2016 |
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 11 |
28/10/2016 |
Art. 2º Os documentos relacionados na tabela prevista no art. 1º, caso adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, portanto não necessitam de ajustes para a sua aplicação.
Art. 3º O item 1 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09, que altera a definição de taxa de câmbio à vista do item 8 do CPC 02, terá o tratamento previsto no § 1º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.