Portaria
RFB
nº 2694, de 19 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2017, seção 1, página 19)
Altera a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII e IX do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 10 e 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A proposta de Plano de Trabalho a que se refere o caput deverá ser submetida, pelos Subsecretários ou Chefe de Gabinete da RFB, no âmbito de suas competências, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), que verificará o cumprimento dos requisitos formais e a encaminhará à Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit), que elaborará relatório técnico circunstanciado com a avaliação preliminar de que trata o inciso I do art. 29 e concluirá quanto à possibilidade de início do Teste de Métricas, retornando-a à Cogep, que autorizará sua realização e dará ciência aos proponentes.
“Art. 10. A documentação de que trata o art. 7º será encaminhada pelos Subsecretários ou Chefe de Gabinete da RFB, no âmbito de suas competências, à Audit para exame, nos termos do inciso I do art. 29, e posterior remessa à Cogep, para verificação dos requisitos constantes do art. 8º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.