Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 19, de 01 de fevereiro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2007, seção 1, página 13)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
Na indenização paga a pessoa física, em virtude de precatório decorrente de processo de desapropriação de imóvel, não incide o imposto de renda na fonte sobre a parte que corresponder à indenização do imóvel, inclusive a sua atualização monetária, quando for o caso, e às custas do processo judicial. Por outro lado, está sujeita à incidência do imposto de renda na fonte a parcela correspondente aos juros (compensatórios/moratórios) pagos pela instituição financeira depositária.
Dispositivos Legais: Arts. 117, 142, 620 e 718 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.