Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 22, de 05 de fevereiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2004, seção 1, página 20)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: DOAÇÃO EM ESPÉCIE
Os valores correspondentes a doação em espécie efetuada a pessoa física não constituem despesa operacional da pessoa jurídica doadora, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Art. 13 da Lei nº 9.249, de 26.12.1995; e art. 365 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ementa:
DOAÇÃO EM ESPÉCIE
Os valores correpondentes a doação em espécie paga a pessoa física, por mera liberalidade da pessoa jurídica, são isentos do imposto sobre a renda retido na fonte, desde que não possua caráter remuneratório.
Dispositivos Legais: Art. 39, XV, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.