Ato Declaratório Executivo Cocad nº 8, de 11 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2017, seção 1, página 23)  
Altera o ADE Cocad nº 6, de 08 de agosto de 2017, que estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir previsto § 3º do art. 8º da IN RFB 1.467, de 2014, e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014, declara:
Art. 1º O art. 3º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6, de 8 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Atualizados os dados no CNIR e realizado o procedimento de vinculação entre o Nirf e o Código do Imóvel no Incra, o procedimento simplificado descrito no art. 1º também poderá ser utilizado para inscrição ou alteração cadastral no Cafir, inclusive nos casos de indisponibilidade ou falha técnica no serviço realizado via DCR.
Parágrafo único..............................................................” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidados os atos praticados conforme a nova redação do art. 3º do ADE Cocad nº 6, de 2017.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.