Ato Declaratório Executivo
DRF/ANA
nº 29, de 04 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2017, seção 1, página 685)
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivo para Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS-GO, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do processo nº 13116.721315/2017-95, resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa ALBIOMA CODORA ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.966.116/0001-29, a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata o art. 2º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, referente ao projeto aprovado pela Portaria n° 146, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministro de Minas e Energia, publicada no DOU de 30 de maio de 2017, e constante do seu Anexo, de acordo o art. 8º da IN RFB nº 758/07.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.