Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 111, de 16 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2002, seção 1, página 44)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - Programas de Computador (Software)
Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição de programas de computador-software para distribuição e revenda no país, quando produzidos em larga escala e de maneira uniforme, colocados no mercado para aquisição por qualquer interessado, sem envolver rendimentos de direitos autorais, por tratar-se de mercadorias.
Dispositivos Legais: Art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999) e Portaria MF nº 181, de 28.09.1989.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.