Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 113, de 12 de maio de 2006
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2006, seção 1, página 20)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não se caracteriza como estabelecimento comercial atacadista, para fins da legislação do IPI, o estabelecimento comercial varejista que efetua vendas de bens de consumo (veículos automotores da posição 8703 da Tipi/02) para instituições financeiras, em operações de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária. Neste caso, não se lhe aplica a equiparação a estabelecimento industrial de que trata o art.12 da Lei nº 9.779, de 1999.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.728/65, art.66-B; Lei nº 6.099/74, art.3º e 23; Lei nº 7.132/83; Lei nº 9.779/99, art.12; Lei nº 10.931/04, art.55; Decreto nº 4.544/02 - Ripi/02, art.14, inciso I, alínea b, e inciso II; Decreto nº 4.542/02 - Tipi/02; e PN CST nº 35/76.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: VAREJISTA. VENDA A REVENDEDORES. VEÍCULOS. COMERCIAL ATACADISTA. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL.
Estabelecimento comercial varejista que efetua vendas a revendedores multimarcas, de veículos da posição 8703 da Tipi/02, só será equiparado a estabelecimento industrial por força do art.12 da Lei nº 9.779, de 1999, se o estabelecimento varejista se caracterizar como comercial atacadista, de produtos da posição 8703 da Tipi/02, nos termos do Ripi/02. Para tanto, não basta o varejista efetuar vendas por atacado desses bens, é necessário, também, que, no mesmo semestre civil, o valor das vendas por atacado ultrapasse o limite fixado em Regulamento - vinte por cento (20%) do total das vendas realizadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.779/99, art.12; Decreto nº 4.544/02 - Ripi/02, art.14, inciso I, alínea c, e inciso II; Decreto nº 4.542/02 - Tipi/02; e PN CST nº 35/76.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.