Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 124, de 07 de maio de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2008, seção 1, página 42)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO.
A instalação de software em máquinas para transações eletrônicas, adquiridas de terceiros para revenda, de forma a dar-lhe a aplicação específica de máquina de débito e crédito (Point of Sale - POS), aparelho capaz de efetuar transações eletrônicas de débito e crédito com cartão de instituição financeira, é operação de industrialização (beneficiamento), sujeita à incidência do IPI. Somente estará excluída do conceito de industrialização na hipótese do art.5º, inciso V, c/c art.7º do Ripi/02.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002 - Ripi/02 - art.4º, inciso II; PN CST nº 154, de 1971; PN CST nº 398, de 1971.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.