Portaria DRF/SOR nº 93, de 25 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2017, seção 1, página 25)  

Delega competência relativa a perdimento de bens e valores.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17/05/2012, RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba e, de forma concorrente, ao Chefe Substituto, para aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores, conforme previsto no art. 302, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17/05/2012.
Art. 2º Delegar competência aos Auditores-Fiscais em exercício na Seção de Administração Aduaneira (Saana) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba para lavrar termo de revelia e aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores, conforme previsto nos arts. 243, inciso V, e 302, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17/05/2012.
Art. 3º Revogar a Portaria DRF/Sor nº 63, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Ofícial da União, seção 1, de 28 de julho de 2014. swap_horiz
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.