Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 149, de 02 de junho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2006, seção 1, página 50)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: INCIDÊNCIA
DOAÇÕES EM ESPÉCIE
Por força do disposto no art. 111, II, do Código Tributário Nacional, a dispensa de retenção do Imposto de Renda na Fonte prevista no inciso III do art. 690 do Decreto nº 3.000, de 1999, alcança apenas as remessas para o exterior decorrentes da alienação de bens havidos por herança ou doação. Em conseqüência, não alcança as remessas para o exterior decorrentes de “doações em espécie”.
REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À vista do disposto no art. 45, II, do Decreto nº 3.000, de 1999, a remuneração paga aos missionários pela prestação de serviços de caráter religioso, educacional e social caracteriza rendimento do trabalho não-assalariado. Em conseqüência, tais valores estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal.
Dispositivos Legais: Art. 111, II, da Lei nº 5.172, de 27.10.1966 (CTN); e arts. 45, II, 167, 628 e 690, III, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.