Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 178, de 22 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2009, seção 1, página 26)  

Assunto: Obrigações Acessórias
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - INCORPORAÇÃO
Na hipótese de incorporação da empresa (A) pela empresa (B), ambas sujeitas à certificação digital para cumprimento de suas obrigações acessórias e para acesso ao eCAC, a empresa incorporadora (B), para cumprir as obrigações acessórias da incorporada (A), ou para realizar retificações e outros serviços disponíveis no eCAC, após a baixa da incorporada (A), deve utilizar seu e-CNPJ, alterar o perfil de atuação para "sucessora atuando com sucedida" e informar o CNPJ da incorporada (A), pela qual estará atuando.
Na hipótese em que a empresa (B) é incorporada por (C), aplica-se a mesma regra acima para (C) atuar por (B). Entretanto, se (C) tiver que atuar em nome de (A), deverá solicitar ao órgão da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal, autorização para tanto, através de processo específico para tal finalidade.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404/1976 art. 227; IN RFB nº 580/2005; IN RFB nº 590/2005; IN RFB 748/2007; IN RFB 787/2007; IN RFB 849/2008; IN RFB 888/2008; IN RFB 903/20078 e ADE Codac nº 25/2009

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.