Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 183, de 26 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2005, seção 1, página 11)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: CRÉDITO. DESPESAS FINANCEIRAS.
No período de 1º de fevereiro de 2004 a 31 de julho de 2004, as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da Cofins puderam descontar da contribuição devida, créditos calculados em relação às despesas financeiras decorrentes de emissão de debêntures, por se tratar de empréstimos de pessoa jurídica. Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso V, com a redação dada pela Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: CRÉDITO. DESPESAS FINANCEIRAS.
No período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de julho de 2004, as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep puderam descontar da contribuição devida, créditos calculados em relação às despesas financeiras decorrentes de emissão de debêntures, por se tratar de empréstimos de pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º, inciso V, com a redação dada pela Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 37.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.