Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 198, de 16 de outubro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2003, seção 1, página 39)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA
A receita gerada pela aplicação da sobretarifa, de que trata o § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 14, de 2001, deverá compor a apuração das bases de cálculo do imposto sobre a renda, da CSL, da Cofins e da Contribuição para o PIS, referentes aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de energia sobre o qual incidiu a cobrança da sobretarifa, à medida e na proporção de sua efetivação, sendo os tributos apurados de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.
Dispositivos Legais: arts. 133, § 1º; 117; e 144 do CTN; e art. 6º, §§ 5º e 6º, do Decreto-lei nº 1598, de 1977.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.