Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 208, de 19 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2006, seção 1, página 34)  

Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE - Prestação de Serviços. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração pelo fornecimento de serviços de coleta, atualização e armazenamento de informações em bancos de dados, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL, uma vez que tal serviço não se encontra expressamente previsto no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e não se caracteriza como serviço profissional, constante do § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999.
Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003; art. 647, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 1º, § 2º, IV, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18.10.2004

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.