Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 332, de 19 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2012, seção 1, página 19)  

Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Importação por Encomenda. Brindes
Importação, efetuada por pessoa jurídica, com recursos próprios, de brindes personalizados (arte gráfica, logotipo, marca, etc) para revenda a encomendante predeterminado (clientes de agências de publicidade), assumindo o importador os riscos financeiros e comerciais da operação, considera-se promovida "por encomenda".
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009), arts. 106, incisos III e IV, e 674, §§ 1º ao 5º, e Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 9º, § 3º; IN SRF nº 225, de 2002, e IN SRF nº 634, de 2006.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.