Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 337, de 29 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2004, seção 1, página 25)  

Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ementa: IMPORTAÇÃO. O valor aduaneiro de suporte informático que contenha dados ou instruções (software) para equipamento de processamento de dados será determinado considerando unicamente o custo ou o valor do suporte propriamente dito, desde que o custo ou o valor dos dados ou instruções esteja destacado no documento de aquisição.
Dispositivos Legais: Portaria MF n.º 181, de 28.09.1989, item 2.1; Decreto n.º 4.543, de 26 de dezembro de 2002, art. 81; Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003, art. 7.º 
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: IPI. O valor aduaneiro a ser considerado para efeito de base de cálculo do IPI, conforme Decreto n.º 4.544/02, art. 131, I, “a” na importação de suporte informático que contenha dados ou instruções (software) para equipamento de processamento de dados será determinado considerando unicamente o custo ou o valor do suporte propriamente dito, desde que o custo ou o valor dos dados ou instruções esteja destacado no documento de aquisição.
Dispositivos Legais: Art. 131, I, “a” do Decreto n.º 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - Programas de Computador (Software)
Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição de programas de computador-software destinados à comercialização no Brasil, se produzidos em larga escala e de maneira uniforme e colocados no mercado para aquisição por qualquer interessado, sem envolver rendimentos de direitos autorais, por tratar-se de mercadorias.
Dispositivos Legais: Art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24.08.2001; art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Portaria MF nº 181, de 28.09.1989.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.