Ato Declaratório Executivo DRF/MCA nº 9, de 09 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2017, seção 1, página 96)  

Declara SUSPENSO – INEXISTENTE DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ que menciona.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/MCA nº 1, de 15 de fevereiro de 2018)
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ - AP, usando da competência atribuída pelo artigo 5º, inciso VI, da portaria/DRFB/MCA nº 26, de 13 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2014, seção 1, de acordo com o disposto no artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 1470, de 30 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2014, declara:
Art.1º. SUSPENSO – INEXISTENTE DE FATO a inscrição no CNPJ/MF nº 08.848.847/0001-32, em nome de NDR AGRO FLORESTAL LTDA - EPP , apurado através do processo nº 10235.720.549/2016-90.
Art.2º Os efeitos da SUSPENSÃO obedecem ao disposto nos Artigo 29,inciso II,alínea “a” da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, publicado no D.O.U. de 09 de maio de 2016, com alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.684 , de 29 de dezembro de 2016, publicado no D.O.U de 30 de dezembro de 2016.
EMIR CAVALCANTI FURTADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.