Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 441, de 21 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2011, seção 1, página 16)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL NA EXPORTAÇÃO DE BENS.
Poderá ser descontado crédito relativo à contribuição para o PIS/Pasep correspondente a despesa com frete internacional na exportação de mercadorias, não sendo aplicável a vedação ao direito de crédito prevista no inciso II, § 2º, do art. 3º da Lei Nº 10.637, de 2002, por não constituir o frete em insumo utilizado na fabricação ou produção das mercadorias vendidas. Esse crédito se restringe, todavia, à despesa efetuada e paga a pessoa jurídica domiciliada no País e desde que o ônus seja suportado pela exportadora.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, II, e § 3º, II; Lei Nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX, e art. 15, II; IN SRF Nº 247, de 2002, art. 66.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL NA EXPORTAÇÃO DE BENS.
Poderá ser descontado crédito relativo à Cofins correspondente a despesa com frete internacional na exportação de mercadorias, não sendo aplicável a vedação ao direito de crédito prevista no inciso II, § 2º, do art. 3º da Lei Nº 10.833, de 2003, por não constituir o frete em insumo utilizado na fabricação ou produção das mercadorias vendidas. Esse crédito se restringe, todavia, à despesa efetuada e paga a pessoa jurídica domiciliada no País e desde que o ônus seja suportado pela exportadora.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, § 2º, II, e § 3º, II; IN SRF Nº404, de 2004, art. 8º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.