Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 28, de 10 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2017, seção 1, página 33)  

Reconhece em caráter precário, por 120 dias, a situação de REDEX do Recinto que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 41, de 04 de outubro de 2017)
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida pelo parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 11128.721189/2017-12, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, localizado na Rodovia Cônego Domenico Rangoni, km 264 - bairro Zona Industrial - Cubatão/SP, com área total de 10.962,48 m², administrado pela empresa ÍSIS TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.755.311/0002-90.
Art. 2º. O referido recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA a inclusão de código específico para o recinto em questão no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX , nos termos do art. 3º, §3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.