Portaria Conjunta CotecCoana nº 64, de 04 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2017, seção 2, página 34)  

Retificação

Na Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 64, de 04/08/2017, publicado no DOU de 08/08/2017, Seção 2, página 27: Onde se lê: “§ 1º Serão aceitas até 31 de agosto de 2017 as solicitações de cadastramento inicial, habilitação, desabilitação, troca de senha, inativação, reativação, desbloqueio, alteração e exclusão de contas de responsáveis e representantes legais efetuadas por meio dos formulários e procedimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 76, de outubro de 2016.”, Leia-se: “Parágrafo único. Serão aceitas até 31 de agosto de 2017 as solicitações de cadastramento inicial, habilitação, desabilitação, troca de senha, inativação, reativação, desbloqueio, alteração e exclusão de contas de responsáveis e representantes legais efetuadas por meio dos formulários e procedimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 76, de 25 de outubro de 2016” (NR) swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.