Solução de Consulta Cosit nº 98255, de 25 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2017, seção 1, página 68)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.72 Mercadoria: Dispositivo eletrônico na forma de pulseira, com mostrador de OLED sensível ao toque e bateria recarregável de lítio, resistente à água (50 m), capaz de registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono. Exibe ainda mensagens de texto, e-mails e ligações recebidos por smartphones ou computadores sincronizados, e permite o controle da música desses dispositivos. Inclui alertas vibratórios. É compatível com monitores cardíacos, sensores e câmeras adquiridos separadamente. A sincronização com os dispositivos externos e com um software para controle dos dados dá-se via Bluetooth, com frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão aproximada de 1 Mbit/s.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.72) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

  (Vide Solução de Consulta Cosit nº 98310, de 10 de setembro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.