ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. Os benefícios de redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, concedidos pelo art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008, aos produtos referidos no inciso III classificado no código NCM 40.15 (item 22 do Anexo III), somente se aplicam quando destinados ao uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. Os benefícios de redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, concedidos pelo art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008, aos produtos referidos no inciso III classificado no código NCM 40.15 (item 22 do Anexo III), somente se aplicam quando destinados ao uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público.