Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 483, de 23 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2009, seção 1, página 28)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ISENÇÃO
É isenta do imposto de renda a importância recebida de companhia seguradora, em decorrência de morte do segurado, mesmo que o seguro tenha sido contratado no exterior.
Dispositivos Legais: Art. 6º, XIII, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; art. 39, XLIII do decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 5º, XXIII, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.