Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 369, de 14 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2008, seção 1, página 67)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. COMERCIAL EXPORTADORA.
A suspensão do IPI prevista no art. 42, inciso V, alínea a, do Ripi/02 está condicionada a que os produtos sejam adquiridos pelas empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação, assim considerado quando os produtos forem remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Não se enquadrando nessa situação, incabível a remessa com suspensão de que trata o dispositivo retro citado.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 39, inciso I e § 2º, e Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 8º, 42, inciso V, alínea a, e § 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.