Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 297, de 18 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2010, seção 1, página 45)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO. INSUMOS APLICADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. DIREITOS AUTORAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da Cofins não-cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
O contrato de edição que implica a cessão de direitos autorais não se equipara nem à compra de bens, pois não há transferência de titularidade dos mesmos, e nem ao conceito de prestação de serviços, pois não há qualquer obrigação de fazer. Assim sendo, as contraprestações pagas pela cessão de direitos autorais não podem ser consideradas como insumos do processo produtivo para efeitos do cálculo de créditos de Cofins.
Dispositivos Legais: Lei Nº 9.610, de 1998; Art. 3º da Lei Nº 10.833, de 2003; Lei Nº 10.865, de 2004; e IN SRF Nº 404, de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. INSUMOS APLICADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. DIREITOS AUTORAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
O contrato de edição que implica a cessão de direitos autorais não se equipara nem à compra de bens, pois não há transferência de titularidade dos mesmos, e nem ao conceito de prestação de serviços, pois não há qualquer obrigação de fazer. Assim sendo, as contraprestações pagas pela cessão de direitos autorais não podem ser consideradas como insumos do processo produtivo para efeitos do cálculo de créditos de contribuição ao PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei Nº 9.610, de 1998; art. 3º da Lei Nº 10.637, de 2002; e arts. 66 e 67 da IN SRF Nº 247, de 2002, com as alterações da IN SRF Nº 358, de 2003.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.