Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 250, de 12 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2002, seção 1, página 20)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: REMESSA AO EXTERIOR - Serviços Técnicos Especializados
O reembolso de valores pagos pelo importador para substituição ou reparos de peças em produtos exportados não caracteriza indenização.
Por caracterizar remuneração paga, creditada, entregue, empregada ou remetida a residentes ou domiciliados no exterior pela prestação de serviços técnicos, sem transferência de tecnologia, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%, ainda que remetidas ao importador.
Dispositivos Legais: Art. 6º do Decreto-Lei nº 1.418, de 1975, art. 7º da Lei nº 9.779, de 1999 e art. 708 do Decreto nº 3.000, de 1999.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.