Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 190, de 09 de outubro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2003, seção 1, página 38)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
O imposto retido sobre juros pagos por residente na Argentina a filial nos Estados Unidos, de pessoa jurídica com sede no Brasil, em decorrência de empréstimo feito por aquela filial, não pode ser compensado com o imposto de renda apurado no Brasil.
Dispositivos Legais: Arts. I a IV, XI e XXIII do Decreto nº 87.976, de 02/12/1982; arts. 25 e 26 da Lei n.º 9.249 de 26/12/1995, art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.532, de 10/12/1997 e art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 213, de 7/10/2002.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.