Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 144, de 14 de maio de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2008, seção 1, página 45)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA
A redução de alíquotas de que trata o art. 28, IV, da Lei nº 10.865, de 2004 (com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 2004), não se aplica às receitas auferidas em operação de industrialização por encomenda de peças e componentes para aeronaves.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30/04/2004, art. 28, IV e Decreto nº 5.171 de 06/08/2004, art. 6º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA.
A redução de alíquotas de que trata o art. 28, IV, da Lei nº 10.865, de 2004 (com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 2004), não se aplica às receitas auferidas em operação de industrialização por encomenda de peças e componentes para aeronaves.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30/04/2004, art. 28, IV e Decreto nº 5.171 de 06/08/2004, art. 6º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.