Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 70, de 20 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2001, seção 1, página 13)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA. CARNE DESOSSADA. RETORNO. SUSPENSÃO.
No retorno dos produtos industrializados sob encomenda (carne desossada), o industrializador poderá emitir nota fiscal com suspensão do IPI sobre o valor total da operação adicionado ao valor dos insumos recebidos do encomendante, nos termos do art. 40, inciso VIII, do RIPI/1998, quando na industrialização forem atendidas, cumulativamente, as condições fixadas no referido artigo.
Nesta hipótese, o valor total da operação corresponderá ao valor da mão- de-obra acrescido ao valor das despesas adicionais, e, se empregados, ao valor dos insumos adquiridos de terceiros pelo executor da encomenda.
Dispositivos Legais: Art. 2º, parágrafo único, art. 4º, inciso II, art. 8º, art. 40, incisos VII e VIII, art. 118, inciso II e §§ 1º a 3º, e art. 119 do Decreto nº 2.637, de 1998 -RIPI/1998; art. 14 da Lei nº 9.493, de 1997; Pareceres Normativos CST nº 202/70 e nº 71/1979.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.