Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 250, de 05 de agosto de 2004
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2004, seção 1, página 14)  

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITOS. COMERCIAL ATACADISTA. BENS DE PRODUÇÃO. CNPJ. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL.
O fato de um estabelecimento industrial adquirir bens de produção de estabelecimentos comerciais não implica enquadrar estes como atacadistas. Para tal enquadramento é necessário que o valor das vendas de bens de produção exceda a vinte por cento do total das vendas realizadas pelo estabelecimento comercial no mesmo semestre civil.
A circunstância de o estabelecimento vendedor dos insumos estar registrado no CNPJ como comercial varejista faz presumir que as vendas de bens de produção por ele efetuadas sejam esporádicas, não fazendo jus o adquirente a créditos de IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 14, 165 e 519.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.