Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 177, de 26 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 25/02/2013, seção 1, página 36)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Os valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos judiciais. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta.
Nesse caso, por falta de amparo legal, os custos referentes à aquisição desses direitos não podem ser excluídos para fins de apuração da receita bruta tributável, bem como para verificação do limite de receita estabelecido para a adoção dessa sistemática de tributação (lucro presumido).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, com alterações da EC nº 62, de 2009, art. 100, caput e §§ 2º, 3º, 5º, 13 e 14; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25, inciso I; Lei nº 8.981, de 1995, art. 31 e parágrafo único; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 224, 518, 519 e 521.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Os valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos judiciais. A base de cálculo da CSLL deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta.
Nesse caso, por falta de amparo legal, os custos referentes à aquisição desses direitos não podem ser excluídos para fins de apuração da receita bruta tributável, bem como para verificação do limite de receita estabelecido para a adoção dessa sistemática de tributação (lucro presumido).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Lei nº 8.981, de 1995, art. 31 e parágrafo único; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 224, 518, 519 e 521; IN SRF nº 390, de 2004, arts. 85 e 88.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Os valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros configuram receita tributável da Cofins de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos judiciais. Para fins de apuração da base de cálculo dessa contribuição social, o custo de aquisição desses direitos não pode ser excluído da receita bruta auferida com a sua alienação, por falta de amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 2º, caput, e 10, parágrafo único; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Os valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros configuram receita tributável da Contribuição para o PIS/Pasep de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos judiciais. Para fins de apuração da base de cálculo dessa contribuição social, o custo de aquisição desses direitos não pode ser excluído da receita bruta auferida com a sua alienação, por falta de amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, I, e 3º, caput; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.