Portaria
ALF/GRU
nº 119, de 11 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2017, seção 1, página 46)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10-A Delegar competência ao Chefe da Equipe de Vigilância Aduaneira (EVIG) para emitir Ordem Vigilância e Repressão (OVR) prevista no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 35/2011.”(NR)
“Art. 10-B Delegar competência aos Chefes das Equipes Operacionais de Vigilância Aduaneira (EQOP) para emitir Ordem Vigilância e Repressão (OVR) prevista no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 35/2011.”(NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.