Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2017, seção 1, página 23)  
Dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no § 2º do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º O controle da entrada e armazenamento em recintos aduaneiros de mercadorias destinadas à exportação obedecerão as disposições desta Portaria.
Art. 2º As mercadorias destinadas à exportação e ainda não desembaraçadas, quando recebidas em recinto aduaneiro de zona primária ou secundária, deverão ter sua recepção registrada no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017.
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as mercadorias recebidas no recinto, amparadas por nota fiscal eletrônica, para serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, ou na Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
§ 2º A obrigatoriedade de utilização do CCT para os recintos relacionados no Anexo Único será a partir de 30 de agosto de 2017.
§ 3º Para recintos não relacionados no Anexo Único, a obrigatoriedade de utilização do CCT será a partir de 02 de outubro de 2017.
§ 4º Excetuam-se do disposto neste artigo as mercadorias recebidas em recinto administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 5º As informações necessárias ao registro de que trata o caput poderão ser prestadas:
I - por meio de funcionalidade específica do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex); ou
II - por comunicação direta entre o sistema utilizado pelo depositário e o Portal Siscomex, por meio de mensagens formatadas em padrão eXtensible Markup Language (XML) para troca de informações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
ANEXO ÚNICO
Recintos aduaneiros de embarque cuja recepção de mercadorias deverá ser realizada por CCT
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Código

Descrição

911101

AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO-INFRAERO-PORTO ALEGRE/RS

941101

AEROPORTO INTERNACIONAL COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER

1401101

AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL RONDON-VARZEA GRANDE-MT

1501101

AEROPORTO INTERNACIONAL DE CAMPO GRANDE - INFRAERO AEROPORTO INTERNACIONAL

1911101

AEROPORTO INTERNACIONAL JK - INFRAMÉRICA - AEROPORTO INTERNACIONAL

1931101

AEROPORTO INTERNACIONAL ALF.DE CORUMBA/MS - ADM.INFRAERO

1941101

AEROPORTO INTERNACIONAL DE PONTA PORÃ/INFRAERO

2401101

AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPA - INFRAERO AEROPORTO INTERNACIONAL

2951101

AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA - INFRAERO AEROPORTO INTERNACIONAL

3921101

AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS-FORTALEZA/CE

4101102

AEROPORTO INTERNACIONAL RIO GRANDE NORTE/S.G.AMARANTE/RN

4151101

AEROPORTO INTERNACIONAL ALF. PETROLINA-PE/ INFRAERO

4501101

AEROPORTO INTERNACIONAL ALF.-ZUMBI DOS PALMARES (MACEIO) RIO LARGO/AL

4921101

AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES/RECIFE/PE-INFRAERO

5521101

AEROPORTO INTERNACIONAL ALFANDEGADO-PORTO SEGURO- SINART LTDA.

5931101

AEROPORTO INTERNACIONAL ALF DE SALVADOR-D.L. EDUARDO-INFRAERO-SALVADOR/BA

6911101

AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES

7201101

AEROPORTO INTERNACIONAL DE CABO FRIO-COSTA DO SOL S/A-CABO FRIO/RJ

7911101

AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO

7911102

ALF. AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO

7951101

AEROPORTO INTERNACIONAL DE VITORIA/ES-INFRAERO

8801101

AEROPORTO INTERNACIONAL ALFANDEGADO-INFRAERO S.J.DOS CAMPOS/SP

8921101

AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A

9101101

AEROPORTO INTERNACIONAL MIN.VICTOR KONDER-NAVEGANTES/SC

9401101

AEROPORTO INTERNACIONAL DE MARINGA

9501101

AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DE IGUACU - FOZ DE IGUACU/PR -INFRAERO

9701201

AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA - JOINVILLE - SC

9951101

AEROPORTO INTERNACIONAL ALF.HERCILIO LUZ-INFRAERO-FLORIANOPOLIS/SC

9991101

AEROPORTO INTERNACIONAL ALF.AFONSO PENA - INFRAERO


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.