Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 35, de 28 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2017, seção 1, página 29)  

Cancela, de ofício, habilitação ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e considerando o que consta do dossiê digital nº 10100.007819/1216-71, DECLARA que:
Art. 1º – Fica cancelada, de ofício, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 3, de 16 de janeiro de 2017, publicado no DOU nº 13, de 18/01/2017, à pessoa jurídica Cooperativa Central Aurora Alimentos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.310.441/0001-17, tendo em vista a constatação de descumprimento do requisito disposto no inciso III do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 2015. swap_horiz
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LETICIA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.