Ato Declaratório Executivo DRF/CVL nº 29, de 27 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2017, seção 1, página 32)  

Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL – PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 224, 243 e 302 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), delegada nos termos do art. 5º da Portaria DRF/CVL(PR) nº 33 de 07 de julho de 2016 (DOU de 13/07/2016), e tendo em vista o disposto no artigo 35, inciso I e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 06 de maio de 2016, em face ao constante no processo administrativo nº 13921.720156/2017-17 resolve:
Art. 1º: Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 27.819.081/0001-02, ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO – PR – ACMR desde a data de sua abertura 15/05/2017, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento do contribuinte.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos à data de abertura da empresa.
CLAIR MARCOS LARSEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.