Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 120, de 08 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2009, seção 1, página 40)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃO DOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE. Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declarações de Importação (DI), se o importador exportar peças, partes e componentes importados com isenção concedida sob a condição de serem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves, ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da data de registro das DIs.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, "i".
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COM ISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que, enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declarações de Importação (DI) exportar peças, partes e componentes importados com isenção de II concedida sob a condição de serem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, "i", e 245, I.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.