Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 100, de 16 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2017, seção 1, página 26)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, co-habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.720278/2017-12, resolve:
Art. 1º - Co-Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, considerando para tal ter sido contratada, pela empresa titular do projeto – PARANAITA RIBEIRÃOZINHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. CNPJ nº 24.875.996/0001-47 - para prestar serviços, especificamente Paranaíta – Ribeirãozinho C3 - Trecho C2 e C3, respectivamente, relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria (SPDEMME) nº 228/2016, de 17 de novembro de 2016, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de novembro de 2016, o qual, mencione-se, está habilitado no REIDI por intermédio do ADE nº 61, de 13 de março de 2017, publicado no D.O.U. de 15 de março de 2017, emitido pela DRFB/RIO DE JANEIRO I.
EMPRESA: SEPCO1 CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA.
CNPJ Nº 14.139.738/0001-49
CEI Nº 51.239.08627.7-0 (trecho C2) e 51.239.06452.7-4 (trecho C3).
NOME DO PROJETO: Lote C do Leilão nº 013/2015-ANEEL
ATO AUTORIZATIVO: Contrato de Concessão nº 10/2016 – celebrado em 25 de agosto de 2016, combinado com art.4º , inciso II , da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Transmissão de Energia.
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: Com início previsto para abril/2017 e término previsto para dezembro /2019.
Art. 2º. Os benefícios do REIDI poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º c/c art. 4º, § único do Decreto nº 6.144/2007).
Art. 3º - A presente co-habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.