Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 120, de 25 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2002, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Remessa para o exterior. Programas de computador.
Deve ser excluído da incidência do imposto de renda na fonte o pagamento remetido a domiciliado no exterior pela aquisição de programas de computador (softwares), produzidos em escala e de maneira uniforme, colocados no mercado para aquisição por qualquer interessado, ainda que para uso próprio, sem envolver rendimento de direitos autorais, por tratar-se de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 2.159/2001, art. 3º; RIR/1999, arts. 682, 685, inciso I e Portaria MF nº 181, de 1989.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.