Portaria RFB nº 2231, de 14 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2017, seção 1, página 21)  
Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência discriminada no Anexo Único aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

DRJ

MATÉRIA

Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

II Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

2-Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Belo Horizonte (MG)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I IPI e lançamentos conexos;

II IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

III ITR.

2- Simples e Simples Nacional.

Brasília (DF) e Campo Grande (MS)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I IPI e lançamentos conexos;

II IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

2-Simples e Simples Nacional.

Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e

São Paulo (SP)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I IPI e lançamentos conexos;

II ITR.

2-Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

3-Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

4-Simples e Simples Nacional.

Recife (PE)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades.

2-Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

3-Reintegra.

4-Simples e Simples Nacional.

Ribeirão Preto (SP)

1-Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

I IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

II ITR;

III Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

2-Simples e Simples Nacional.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.