Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 101, de 21 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2007, seção 1, página 12)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL.
Poderá ser descontado crédito relativo à Cofins calculado sobre a despesa com frete internacional, desde que não se trate de empresa comercial exportadora, que adquire mercadoria com o fim específico de exportação, e atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.
Não é aplicável a vedação ao direito de crédito prevista no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, por não se constituir o frete internacional, no caso, em insumo utilizado na fabricação ou produção de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, art. 6º, § 4º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL.
Poderá ser descontado crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep calculado sobre a despesa com frete internacional, desde que não se trate de empresa comercial exportadora, que adquire mercadoria com o fim específico de exportação, e atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.
Não é aplicável a vedação ao direito de crédito prevista no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, por não se constituir o frete internacional, no caso, em insumo utilizado na fabricação ou produção de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, art. 6º, § 4º, e art. 15, incisos II e III; Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; Lei nº 11.051, de 2004, art. 26; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66; Instrução Normativa SRF nº 358, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 3, de 20 de janeiro de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.