Solução de Divergência Cosit nº 1, de 23 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2008, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Momento de incidência e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 65, §7º, "b", da Lei nº 8.981, de 1995.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.