Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6024, de 30 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2017, seção 1, página 21)  
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. CONTRATO DE PARTILHA DE CUSTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS E REGRAS FISCAIS. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração a residente ou domiciliado no exterior decorrente de prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que no âmbito de contrato de partilha de custos, estão sujeitos à incidência do IRRF, da Cide, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e também às regras de preços de transferência. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, E Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 9.295/1946, art. 25; Decreto-Lei nº 1.418/1975, art. 6º; Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 43, 109 e 118; Lei nº 9.430/1996, art. 18; Lei nº 9.779/1999, art. 7º; Lei nº 10.168/2000, art. 2º; Lei nº 10.865/2004, arts. 1º e 3º; Resolução CFC nº 560/1983, arts. 1º e 3º; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22; IN RFB nº 1.455/2014, art. 17, § 1º, inciso II; Parecer Cosit nº 7/2009.
SC SRRF06-Disit nº 6024-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.