Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 14, de 26 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2017, seção 1, página 28)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5132 - Multa por Falta ou Atraso na Prestação de Informação sobre Veículo/Carga Transportada/Operação Executada, para ser utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.