Portaria CGSNSE nº 58, de 19 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2017, seção 1, página 23)  
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5 - Perfil CONSULTAS .....................................................
2.5.3 - .......................................................................................
o) consultar o Débito Automático do MEI (CONSDAMEI).
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.