Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 216, de 01 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2002, seção 1, página 14)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 1 - As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas.2 - Não se sujeitam à tributação na fonte os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa de titularidade de instituição financeira, ainda que submetida ao regime de liquidação extrajudicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 149, § 2º e 774, inciso I; IN SRF nº 25, de 2001, art. 35, I e AD SRF nº 97, de 1999.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.